TJRJ - 0830452-88.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 11:48
Baixa Definitiva
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25/06/2025 15:02
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 12:56
Juntada de aviso de recebimento
-
18/06/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 23:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:11
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 11:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0830452-88.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA SALLY ANTONIO EXECUTADO: TIM CELULAR S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Não merecem ser acolhidos os embargos, uma vez que as cópias das telas do computador do réu não servem para demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer, uma vez que é o próprio réu quem alimenta as informações inseridas no sistema.
A prova do cumprimento da obrigação através da mera juntada de telas do sistema do réu já vem sendo rejeitada há muito tempo pelos juízos dos juizados especiais cíveis.
No que se refere as faturas anexadas pelo réu nos presentes embargos (id. 176806219 a 176806223), alegando a demonstração de suposto consumo, estas também não se revelam hábeis a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no sentido de restabelecer o acesso a internet móvel da parte autora.
Nesse sentido, não é possível se identificar nas referidas faturas a utilização do serviço de rede móvel em questão.
Nessa esteira, a dúvida no cumprimento da obrigação de fazer ATRIBUÍDA AO RÉU, cuja prova do cumprimento não foi produzida de forma segura por este, não pode ser resolvida em desfavor do consumidor.
Logo, deixando o réu de comprovar o cumprimento da obrigação, é devida a multa fixada pelo descumprimento da obrigação de fazer, que foi fixada de modo proporcional e razoável.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado/penhorado em favor da parte autora.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:33
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:58
Outras Decisões
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05/02/2025 14:50
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 18:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2024 02:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de LUCIA SALLY ANTONIO em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 17:09
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Traga a parte autora dados bancários para expedição de mandado de pagamento. -
27/11/2024 16:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/11/2024 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:55
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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20/11/2024 09:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 01:30
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 19:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de LUCIA SALLY ANTONIO em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2024 13:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/10/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 00:18
Juntada de Projeto de sentença
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01/10/2024 00:18
Recebidos os autos
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18/09/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAILA FLORES FONTES
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18/09/2024 10:25
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2024 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/09/2024 10:25
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 01:21
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 21/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:16
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
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17/08/2024 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/08/2024 13:11
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
17/08/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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