TJRJ - 0829121-65.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/05/2025 12:04 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            28/05/2025 12:04 Baixa Definitiva 
- 
                                            28/05/2025 12:03 Juntada de petição 
- 
                                            07/01/2025 14:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/01/2025 09:24 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/01/2025 09:24 Transitado em Julgado em 07/01/2025 
- 
                                            18/12/2024 16:55 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
- 
                                            17/12/2024 13:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/12/2024 00:24 Decorrido prazo de AMANDA ALVES DA ROCHA em 13/12/2024 23:59. 
- 
                                            15/12/2024 00:24 Decorrido prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT em 13/12/2024 23:59. 
- 
                                            29/11/2024 21:44 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
- 
                                            29/11/2024 21:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
- 
                                            28/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0829121-65.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA ALVES DA ROCHA RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
 
 Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
 
 Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
 
 Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
 
 Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
 
 Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
 
 Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
 
 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
- 
                                            27/11/2024 14:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/11/2024 14:59 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            27/11/2024 08:29 Conclusos para julgamento 
- 
                                            27/11/2024 08:29 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            27/11/2024 08:29 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            27/11/2024 08:29 Recebidos os autos 
- 
                                            26/11/2024 15:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/11/2024 14:27 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANNA NESTI LOPES 
- 
                                            26/11/2024 14:27 Revisão do Projeto de Sentença 
- 
                                            25/11/2024 07:55 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/11/2024 07:55 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            25/11/2024 07:55 Recebidos os autos 
- 
                                            24/10/2024 14:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANNA NESTI LOPES 
- 
                                            24/10/2024 14:14 Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 14:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
- 
                                            24/10/2024 14:14 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            24/10/2024 10:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/10/2024 16:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/10/2024 16:06 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            29/08/2024 18:32 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            29/08/2024 18:32 Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 14:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
- 
                                            29/08/2024 18:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818784-73.2022.8.19.0209
Eduardo de Freitas Mourao
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Carlos Ronaldo Monteiro de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2022 16:45
Processo nº 0800831-72.2024.8.19.0065
Carlos Augusto Goncalves
Banco Pan S.A
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2024 15:09
Processo nº 0848522-66.2024.8.19.0038
Eliete de Souza Ribeiro
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Juliana de Freitas Moutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2024 17:09
Processo nº 0920916-22.2023.8.19.0001
Jose Ricardo Benchimol Manzo
Vera Benchimol
Advogado: Alexandre Guido Benchimol
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 12:34
Processo nº 0883729-43.2024.8.19.0001
Renata Cristina da Silva Feijo
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Gabriel Campos Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 17:30