TJRJ - 0806304-87.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 20:01
Baixa Definitiva
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10/06/2025 20:01
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:10
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/04/2025 17:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de NILZA GOMES CORDEIRO em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:05
Juntada de Petição de ciência
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03/02/2025 01:56
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:35
Homologada a Transação
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28/01/2025 16:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/02/2025 16:00 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé.
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28/01/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:32
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de NILZA GOMES CORDEIRO em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO CARVALHO em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:46
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
| | | Autos n.º 0806304-87.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: YAN ALMEIDA CALDAS - RJ250096 RÉU: NILZA GOMES CORDEIRO ADVOGADO do(a) RÉU: LUIZ FELIPPE HELIODORO ROSALINO - RJ200474 Decisão Determinação quanto aos meios de prova admitidos na fase instrutória DEFIRO A COLHEITA DO DEPOIMENTO PESSOAL da parte ré, que deverá ser intimada pessoalmente da audiência, na forma do artigo 385, §1º do Código de Processo Civil.
DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, conforme requerido pela parte ré, cujo rol já consta dos ids n.º 145740273, com qualificação completa das testemunhas.
Ficam as partes advertidas que: I - Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, ressalvadas as hipóteses do artigo 455, §4º, incumbindo à parte por quem arrolada a testemunha informar ao Juízo quaisquer das circunstâncias dos incisos II, III e V a fim de que se proceda à intimação judicial.
II - A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Admitir-se-á, ainda: (a) a intimação pessoal da testemunha mediante aposição da assinatura em recebimento e juntada de cópia do documento de identidade; (b) a intimação da testemunha por notificação pessoal realizada por serventia extrajudicial; (c) telegrama com confirmação de entrega.
III - A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
IV - A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha, salvo se esta, apesar de não intimada, comparecer espontaneamente ao ato.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada presencialmente na sede do Juízo, na data e horário especificados na árvore de documentos do processo.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
MACAÉ, 26 de novembro de 2024.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
27/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 19:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 16:00 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé.
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01/10/2024 13:37
Conclusos para decisão
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26/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:43
Decorrido prazo de NILZA GOMES CORDEIRO em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 17:39
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO CARVALHO em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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02/10/2023 21:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
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01/10/2023 00:20
Decorrido prazo de YAN ALMEIDA CALDAS em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 21:36
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 00:58
Decorrido prazo de LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO CARVALHO em 29/06/2023 23:59.
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23/06/2023 15:18
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 20:09
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 17:26
Conclusos ao Juiz
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21/06/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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