TJRJ - 0835944-82.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 13:13
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 13:56
Juntada de mandado
-
13/05/2025 11:41
Processo Reativado
-
13/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:41
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 15:16
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0835944-82.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA MENDES DO CARMO EXECUTADO: NATASHA NATSUMI HANAKO TSUCHINAGA Considerando a vontade das partes manifestada através do acordo de fls. e, considerando, ainda, tratar-se de direito disponível, HOMOLOGO-O, nos termos do artigo 515, inciso II, c/c os artigos 798 e o art. 487, III, b, todos do Novo Código de Processo Civil.
Advirto as partes que em caso de não cumprimento do pacto deverão ser aplicadas as novas regras postas nos artigos 513 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, eis que se tornou título executivo judicial.
Sem custas, nem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
EXPEÇA-SE O MANDADO DE PAGAMENTO COMO REQUERIDO.
Sentença registrada digitalmente.
Intimem-se.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
05/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/05/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 10:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de NATASHA NATSUMI HANAKO TSUCHINAGA em 29/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de NATASHA NATSUMI HANAKO TSUCHINAGA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:08
Decorrido prazo de CAROLINA MENDES DO CARMO em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de NATASHA NATSUMI HANAKO TSUCHINAGA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de CAROLINA MENDES DO CARMO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de THAYNA DE ARAUJO FERREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de NATASHA NATSUMI HANAKO TSUCHINAGA em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de GIOVANNA NASCIMENTO DE ALMEIDA CARDAO em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/03/2025 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:00
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
17/02/2025 11:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de CAROLINA MENDES DO CARMO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de GIOVANNA NASCIMENTO DE ALMEIDA CARDAO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de THAYNA DE ARAUJO FERREIRA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de NATASHA NATSUMI HANAKO TSUCHINAGA em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:04
Decorrido prazo de CAROLINA MENDES DO CARMO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:04
Decorrido prazo de NATASHA NATSUMI HANAKO TSUCHINAGA em 03/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/12/2024 13:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CAROLINA MENDES DO CARMO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de NATASHA NATSUMI HANAKO TSUCHINAGA em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de GIOVANNA NASCIMENTO DE ALMEIDA CARDAO em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 21:25
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0835944-82.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA MENDES DO CARMO RÉU: NATASHA NATSUMI HANAKO TSUCHINAGA 1- Considerando que o réu deixou de ofertar contestação, não obstante estivesse regularmente intimado conforme certidão retro, decreto a sua revelia. 2 - Ao juiz leigo.
NITERÓI, 4 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
27/11/2024 19:26
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 19:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2024 19:26
Juntada de Projeto de sentença
-
27/11/2024 19:26
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
27/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:11
Decretada a revelia
-
31/10/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:18
Juntada de aviso de recebimento
-
03/10/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 16:45
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 16:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
01/10/2024 16:45
Juntada de Ata da Audiência
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de GIOVANNA NASCIMENTO DE ALMEIDA CARDAO em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 15:18
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 16:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
11/09/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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