TJRJ - 0822732-55.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0822732-55.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS PEREIRA AMARO RÉU: 49.071.504 CASSIO HENRIQUE DAVI SOUZA 158269168.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:16
Processo Reativado
-
23/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:16
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 15:15
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:15
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MATHEUS PEREIRA AMARO em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0822732-55.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS PEREIRA AMARO RÉU: 49.071.504 CASSIO HENRIQUE DAVI SOUZA Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência de conciliação.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, tendo em vista o disposto, a contrariosensu, no artigo 51, inciso I, combinado com o parágrafo 2º do mesmo artigo, todos da Lei n° 9.099/95.P.I Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/11/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:12
Decorrido prazo de MATHEUS PEREIRA AMARO em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 14:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/09/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2024 13:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/09/2024 13:31
Juntada de Ata da Audiência
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28/08/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 13:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 13:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/08/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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