TJRJ - 0812755-30.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 12:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THIAGO CORREA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*62-80 (AUTOR).
-
16/12/2024 09:14
Conclusos para decisão
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13/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0812755-30.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO CORREA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, comprove a parte autora a alegada hipossuficiência, apresentando, em 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) se não houver apresentado declaração de IR no último exercício fiscal, cópia de comprovante de renda (em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário); c) se não possuir vínculo empregatício nem receber benefício previdenciário, cópia da carteira de trabalho, comprovante de que não consta declaração de IR junto à Receita Federal e cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
27/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:21
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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