TJRJ - 0840063-59.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0840063-59.2024.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGETE DA SILVA INNOCENCIO EXECUTADO: CENTRO DE ENSINO LIVRE EXPRESSAO LTDA - ME Intime-se a parte ré para comprovar a obrigação de entregar o diploma objeto da presente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de 100 reais limitada inicialmente a R$10.000,00.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
06/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 17:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/07/2025 17:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0840063-59.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGETE DA SILVA INNOCENCIO RÉU: CENTRO DE ENSINO LIVRE EXPRESSAO LTDA - ME Intime-se a parte ré, na pessoa de seu advogado, para comprovar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, conforme disposto no artigo 523 do CPC c/c artigo 52 da Lei 9099.
Sendo o réu revel ou caso não esteja representado por advogado, intime-se por OJA.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
02/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:26
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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29/04/2025 18:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de GEORGETE DA SILVA INNOCENCIO em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/03/2025 00:19
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/02/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 12:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 12:08
Juntada de Projeto de sentença
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13/02/2025 12:08
Recebidos os autos
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27/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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27/01/2025 10:35
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 10:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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27/01/2025 10:35
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 10:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/12/2024 13:08
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:53
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0840063-59.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGETE DA SILVA INNOCENCIO RÉU: CENTRO DE ENSINO LIVRE EXPRESSAO LTDA - ME De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, o Magistrado poderá conceder a tutela de urgência, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
A medida de urgência é fundada em cognição sumária, com base em um juízo de probabilidade.
Assim, para sua concessão é necessária a presença da probabilidade do direito alegado, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso do direito de defesa, ou manifesto propósito protelatório do réu.
Em especial, deve estar presente o requisito da urgência necessária a evitar o comprometimento do próprio direito em litígio.
Em síntese, considerando a necessidade de respeito ao princípio constitucional do contraditório, e, ainda, à luz de uma cognição sumária, mas suficiente à presente etapa processual, constata-se a ausência dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, já que não se está diante de hipótese de exceção à regra geral, porquanto não restam configurados os requisitos legais exigidos para o deferimento da medida.
Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
27/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 12:35
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:35
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 10:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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26/11/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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