TJRJ - 0822039-71.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 01:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0822039-71.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: TIM S A 1- Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autora para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Tendo em vista a concordância da parte ré, conforme petição de id. 196664157, expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.196282201, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição e indicação dos dados corretos da conta, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0822039-71.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: TIM S A 1 - Tendo em vista a manifestação da parte ré em petição de ID 160046133, intime-se a parte autora para dizer se dá quitação ao feito, no prazo de 05 dias, valendo silêncio como anuência. 2 - Decorrido o prazo, sem manifestação, certificado, voltem cls.> RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
23/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/11/2024 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0822039-71.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA GOMES DE OLIVEIRA RÉU: TIM S A 2 - EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte Autora referente ao depósito informado em Id.156688569, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme requerido em Id. 156911789, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3 - Após, prossiga-se o feito.
INTIME-SE A PARTE RÉ para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o devido cumprimento da(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em Id.156911789, sob pena de execução. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2024 13:34
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:31
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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18/11/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de TIM S A em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 08:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 08:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/09/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 17:56
Juntada de Projeto de sentença
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23/09/2024 17:56
Recebidos os autos
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11/09/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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11/09/2024 13:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2024 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/09/2024 13:58
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 08:39
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 10:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/09/2024 17:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 14:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/08/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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