TJRJ - 0824856-29.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 12:49
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:51
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 11:47
Juntada de petição
-
10/06/2025 04:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de V TROFA COMERCIAL em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 20:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA COSTA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0824856-29.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA DE SOUZA COSTA RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., V TROFA COMERCIAL Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
15/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/05/2025 18:53
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 18:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2025 18:53
Juntada de Projeto de sentença
-
07/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
-
30/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:21
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
12/03/2025 13:21
Juntada de Ata da Audiência
-
11/03/2025 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2025 14:25
Juntada de aviso de recebimento
-
27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento DESIGNADA para a data de 12/03/2025 às 13:00 horas no 15° Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
Informo que a audiência será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do XV Juizado Especi -
23/01/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:52
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
23/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:58
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2024 21:52
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0824856-29.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA DE SOUZA COSTA RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., V TROFA COMERCIAL Certifique-se quanto à citação da ré V TROFA COMERCIAL.
Caso o AR tenha retornado positivo, voltem conclusos.
Caso o AR tenha retornado negativo, intime-se a parte autora para informar o novo endereço da ré V TROFA COMERCIAL, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Caso o AR não tenha retornado, DESIGNE-SE ACIJ NA MODALIDADE PRESENCIAL EM SALA DE AUDIÊNCIA DO XVº JEC DE MADUREIRA, e cite-se e intime-se a ré V TROFA COMERCIAL por oficial de justiça, podendo ser expedida carta precatória, se for o caso.
Intime-se a parte autora e o réu SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
27/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:37
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2024 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
22/11/2024 10:37
Juntada de Ata da Audiência
-
21/11/2024 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/10/2024 12:11
Audiência Conciliação designada para 22/11/2024 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
08/10/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811330-08.2023.8.19.0209
Ivar Hjelmstrom
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Adriana de Souza Affonso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2023 14:02
Processo nº 0879227-47.2024.8.19.0038
F 4 Cidade Rural LTDA
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcus Vinicius de Sousa Brasileiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 14:28
Processo nº 0822804-60.2024.8.19.0202
Layanne Roberto de Souza Ferreira
Claro S.A.
Advogado: Monique Carneiro de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 13:50
Processo nº 0822947-83.2023.8.19.0202
Paulo Cesar Alves da Silva
Unicar Protecao Veicular
Advogado: Alex Lacerda Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2023 16:43
Processo nº 0815678-38.2024.8.19.0208
Glauciane Vieira de Oliveira
Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltd...
Advogado: Danieli da Cruz Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 12:35