TJRJ - 0822947-83.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 11:52
Baixa Definitiva
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14/03/2025 11:51
Juntada de petição
-
13/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 17:31
Conclusos para decisão
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:52
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0822947-83.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR ALVES DA SILVA RÉU: UNICAR PROTEÇÃO VEICULAR Efetiva parcialmente a indisponibilidade determinada, conforme protocolo anexo.
Intime-se o exequente para dizer como pretende dar prosseguimento à execução quanto ao crédito remanesce, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, intime-se o executado para se manifestar sobre o bloqueio online em anexo, ciente de que, não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial, convertendo-se em penhora, na forma do § 5º do art. 854, do CPC.
Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
27/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:47
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
01/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de UNICAR PROTEÇÃO VEICULAR em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de UNICAR PROTEÇÃO VEICULAR em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
30/06/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 13:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 00:21
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 09:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/04/2024 06:38
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 06:38
Juntada de Projeto de sentença
-
08/04/2024 06:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 06:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
-
20/02/2024 10:19
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
20/02/2024 10:19
Juntada de Ata da Audiência
-
20/02/2024 09:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/02/2024 02:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/02/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/01/2024 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:36
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 12:33
Desentranhado o documento
-
17/11/2023 12:24
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 12:15
Audiência Conciliação designada para 20/02/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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08/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 13:37
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 13:37
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2023 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
06/11/2023 13:37
Juntada de Ata da Audiência
-
04/11/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 11:46
Juntada de aviso de recebimento
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02/10/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 12:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 16:43
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2023 16:43
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
29/09/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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