TJRJ - 0817999-64.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 21/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
às partes em provas. -
12/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de Claro S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:30
Publicado Mandado em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Belford-Roxo 2ª Vara Cível Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n, 2º andar, São Bernardo, Belford-Roxo - RJ.
CEP 26165-830.
Tel.: (21) 2786-8383.
E-mail: [email protected].
Processo: 0817999-64.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cobrança Indevida Telefonia Fixa - Plano de Franquia/serviço - Sem Solicitação do Usuário.] AUTOR: JORGE MENDONCA RÉU: CLARO S.A.
MANDADO DE CITAÇÃO ELETRÔNICA Parte ré: Claro S.A.
Avenida Ayrton Senna, - de 662 a 3200 - lado par, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-003 Prazo de resposta: 15 dias da juntada da certidão de citação Finalidade:CITAÇÃOda parte ré para responder à mencionada ação, fazendo-lhe, outrossim, a advertência de que, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial, cuja cópia segue em anexo e faz parte integrante deste mandado.
O MM.
Juiz de Direito NILSON LUIS LACERDA, manda que se proceda a CITAÇÃOda parte ré de forma eletrônica a fim de que responda a mencionada ação, fazendo-lhe, outrossim, a advertência de que, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial, cuja cópia segue em anexo e faz parte integrante deste mandado.
Eu, EDVANDER DE SOUZA LIMA o digitei.
Belford Roxo, 26 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
26/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE MENDONCA - CPF: *95.***.*40-00 (AUTOR).
-
07/10/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 20:44
Distribuído por sorteio
-
05/10/2024 20:44
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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