TJRJ - 0816187-05.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 15:37 Expedição de Termo. 
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                                            18/08/2025 17:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 00:24 Publicado Decisão em 13/08/2025. 
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                                            18/08/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            11/08/2025 14:17 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2025 14:17 Outras Decisões 
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                                            11/08/2025 11:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/08/2025 04:55 Decorrido prazo de CRISTINA DA CRUZ LIMA em 05/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 04:55 Decorrido prazo de P&C VEICULOS E PECAS EIRELI - ME em 05/08/2025 23:59. 
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                                            02/08/2025 01:41 Decorrido prazo de CRISTINA DA CRUZ LIMA em 01/08/2025 23:59. 
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                                            02/08/2025 01:41 Decorrido prazo de P&C VEICULOS E PECAS EIRELI - ME em 01/08/2025 23:59. 
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                                            28/07/2025 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 00:57 Publicado Despacho em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0816187-05.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINA DA CRUZ LIMA EXECUTADO: P&C VEICULOS E PECAS EIRELI - ME Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré.
 
 Diga a parte autora como pretende seguir a execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53,§4 da lei 9099/95, como a consequente expedição de certidão de crédito.
 
 NITERÓI, 11 de julho de 2025.
 
 ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
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                                            11/07/2025 11:00 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 11:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2025 10:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/07/2025 00:45 Publicado Decisão em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0816187-05.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINA DA CRUZ LIMA EXECUTADO: P&C VEICULOS E PECAS EIRELI - ME 1-Nesta data foi realizada a ordem de bloqueio nas contas do réu, cujo protocolo ora anexo.
 
 Aguarde-se o prazo para sua realização.
 
 Número do Protocolo:20.***.***/3276-96 2-Ainda que o Órgão (Detran) não tenha sido parte no feito, pode atuar administrativamente a fim de assegurar o cumprimento da obrigação de fazer reconhecida em Juízo, não tendo afetada sua esfera jurídica ou patrimonial.
 
 Dessa forma, considerando o descumprimento pela parte executada e o prejuízo que vem trazendo à parte autora, necessária a expedição deofício ao Detran, anexando-se cópia da sentença e do trânsito em julgado para que seja procedida à transferência de jurisdição do veículo abaixo descrito para o Estado do Rio de Janeiro, bem como à transferência direta da titularidade do veículo Polo Sedan 1.6, identificado pela placa MTX6348, ano de fabricação 2010/2011 e Renavam *02.***.*75-79, em favor da parte autora, CRISTINA DA CRUZ LIMA, brasileira, portadora da carteira de identidade nº 07051862-6, expedido pelo IFP/RJ, inscrita no CPF nº *39.***.*77-68, conforme determinado na sentença. 3- Em anexo resultado da pesquisa realizada no sistema RENAJUD.
 
 NITERÓI, 8 de julho de 2025.
 
 ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
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                                            09/07/2025 11:35 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 11:35 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            08/07/2025 16:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/06/2025 00:13 Publicado Despacho em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            02/06/2025 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 11:23 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 11:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2025 02:54 Decorrido prazo de P&C VEICULOS E PECAS EIRELI - ME em 29/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 11:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/05/2025 07:58 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/04/2025 16:03 Audiência Conciliação cancelada para 25/06/2024 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            24/04/2025 18:22 Expedição de Mandado. 
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                                            11/04/2025 13:52 Outras Decisões 
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                                            11/04/2025 10:26 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2025 10:26 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 15:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2025 14:15 Conclusos para despacho 
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                                            30/03/2025 00:19 Decorrido prazo de JORGE OLACIR FERREIRA DA SILVA em 28/03/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 00:19 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
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                                            21/03/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            19/03/2025 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2025 12:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 00:32 Decorrido prazo de P&C VEICULOS E PECAS EIRELI - ME em 27/02/2025 23:59. 
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                                            20/02/2025 00:17 Publicado Despacho em 20/02/2025. 
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                                            20/02/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 14:50 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 14:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2025 12:09 Conclusos para despacho 
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                                            18/02/2025 12:09 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            18/02/2025 12:09 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/02/2025 12:09 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 12:08 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 00:23 Decorrido prazo de DANILO OLIVEIRA PONTES em 06/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 00:23 Decorrido prazo de JORGE OLACIR FERREIRA DA SILVA em 06/02/2025 23:59. 
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                                            02/02/2025 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 17:46 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2025 17:46 Transitado em Julgado em 31/01/2025 
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                                            30/01/2025 00:21 Publicado Intimação em 30/01/2025. 
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                                            30/01/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 
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                                            28/01/2025 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 01:16 Decorrido prazo de CRISTINA DA CRUZ LIMA em 16/12/2024 23:59. 
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                                            17/12/2024 01:16 Decorrido prazo de P&C VEICULOS E PECAS EIRELI - ME em 16/12/2024 23:59. 
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                                            09/12/2024 00:13 Publicado Despacho em 09/12/2024. 
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                                            08/12/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            05/12/2024 18:35 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2024 18:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2024 15:47 Conclusos para despacho 
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                                            29/11/2024 14:10 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0816187-05.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA DA CRUZ LIMA RÉU: P&C VEICULOS E PECAS EIRELI - ME À parte autora sobre ID 155680226.
 
 Após, conclusos.
 
 NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
 
 ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
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                                            27/11/2024 17:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 14:43 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 14:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2024 14:18 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2024 00:17 Decorrido prazo de LETICIA LENICE DA SILVA COSTA em 21/11/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 00:17 Decorrido prazo de CRISTINA DA CRUZ LIMA em 21/11/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 00:17 Decorrido prazo de DANILO OLIVEIRA PONTES em 21/11/2024 23:59. 
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                                            11/11/2024 17:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/11/2024 00:08 Decorrido prazo de CRISTINA DA CRUZ LIMA em 08/11/2024 23:59. 
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                                            08/11/2024 00:04 Publicado Intimação em 08/11/2024. 
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                                            08/11/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            05/11/2024 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2024 14:10 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            23/10/2024 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 15:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/10/2024 00:04 Publicado Intimação em 23/10/2024. 
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                                            23/10/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 
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                                            22/10/2024 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 11:53 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            21/10/2024 15:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/10/2024 18:15 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            19/10/2024 18:15 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            19/10/2024 18:15 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2024 11:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO 
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                                            16/08/2024 13:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2024 15:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/08/2024 18:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2024 13:59 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            18/07/2024 09:48 Outras Decisões 
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                                            17/07/2024 10:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/07/2024 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2024 09:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2024 00:42 Decorrido prazo de CRISTINA DA CRUZ LIMA em 15/07/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 17:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/06/2024 17:17 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2024 17:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2024 15:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/06/2024 15:43 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2024 13:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2024 12:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/06/2024 11:47 Juntada de ata da audiência 
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                                            30/05/2024 00:10 Decorrido prazo de CRISTINA DA CRUZ LIMA em 29/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 11:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2024 11:31 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2024 11:31 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            15/05/2024 10:53 Juntada de Petição de certidão 
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                                            15/05/2024 09:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2024 23:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/05/2024 23:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/05/2024 23:47 Audiência Conciliação designada para 25/06/2024 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            14/05/2024 23:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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