TJRJ - 0879072-44.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 17:58
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 16:25
Expedição de Alvará.
-
13/05/2025 13:28
Juntada de petição
-
06/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 01:04
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/04/2025 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:17
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/02/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 15:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 15:33
Juntada de Projeto de sentença
-
21/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
-
21/01/2025 14:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/01/2025 14:30
Juntada de Ata da Audiência
-
20/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/12/2024 11:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2024 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0879072-44.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA D E C I S Ã O 1.
Diante da essencialidade do serviço prestado e da comprovação de quitação do sinal do termo de confissão de dívida, entendo presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, motivo pelo qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar à Parte Ré que proceda, no prazo de 24 horas a contar da sua intimação, o que deverá ser certificado pelo OJA, com urgência, o imediatorestabelecimento do fornecimento de energia na unidade consumidora do Demandante, com relação aos fatos discutidos na presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Expeça-se mandado, a ser cumprido por OJA, com urgência.
VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO. 2.
Fica a parte autoraciente de que as faturas e as parcelas do acordo deverão ser regularmente adimplidas sob pena de revogação da presente. réu: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. end.: Avenida Marechal Floriano, nº 168, Rio de Janeiro – RJ NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 20:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 20:47
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 20:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/11/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813603-09.2023.8.19.0031
Luiz Paulo Perni Goulart
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Nathalia dos Santos Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2023 10:24
Processo nº 0947109-40.2024.8.19.0001
Htec Portais Provedores de Conteudo e Ma...
Modulus Capital LTDA
Advogado: Cristiane Pereira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 22:29
Processo nº 0817999-64.2024.8.19.0008
Jorge Mendonca
Claro S.A.
Advogado: Layana Pequeno da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2024 20:44
Processo nº 0824633-65.2022.8.19.0002
Bluesynthes Comercio de Materiais Cirurg...
Instituto de Urologia e Nefrologia LTDA
Advogado: Landia Sandra Jardim Adame
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2022 19:59
Processo nº 0800721-81.2023.8.19.0009
Alex Sandro Monnerat Veloso
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Felipe dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2023 18:57