TJRJ - 0815932-91.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 14:14
Baixa Definitiva
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16/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 07:34
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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01/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0815932-91.2023.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE MORAES PORTO, DANIEL DOS SANTOS LEITAO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Considerando que o autor, ao optar por litigar nos Juizados Especiais Cíveis, submete-se ao procedimento previsto na Lei 9.099/95; considerando que tal fato trata-se de matéria de ordem pública, não cabendo, portanto, nem às partes, nem ao Juiz, dispor sobre tal tema; considerando o previsto no Enunciado nº 13.6, do Aviso TJ/COJES 17/2023, que aduz que no processo de execução por título judicial ou extrajudicial, inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida; considerando o disposto no artigo 53, (sec) 4º, da lei supracitada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO e determino a expedição de certidão de dívida a ser entregue à parte Exequente.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
MARICÁ, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA Juíza de Direito -
28/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
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23/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0815932-91.2023.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE MORAES PORTO, DANIEL DOS SANTOS LEITAO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1)Índex 135391015: Determino a realização de penhora on line na modalidade de "busca automática de ativos de forma contínua". 2)Procedi a ordem de bloqueio no Sistema Sisbajud conforme recibo anexo.
Aguarde-se o prazo de 30 dias para resposta das instituições financeiras.
Decorridos, retornem conclusos para consulta on line.
Maricá, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
27/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:42
Outras Decisões
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07/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS LEITAO em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 12:24
Conclusos para decisão
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06/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 09:07
Recebidos os autos
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10/07/2024 09:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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26/05/2024 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/05/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VIVIANE MORAES PORTO - CPF: *55.***.*26-26 (AUTOR).
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08/05/2024 12:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/05/2024 00:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/05/2024 23:59.
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19/04/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/04/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 15:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2024 15:22
Juntada de Projeto de sentença
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12/04/2024 15:22
Recebidos os autos
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04/03/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
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04/03/2024 11:28
Audiência Conciliação realizada para 04/03/2024 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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04/03/2024 11:28
Juntada de Ata da Audiência
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03/03/2024 00:45
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 13:41
Aguarde-se a Audiência
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28/11/2023 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2023 11:26
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 11:26
Audiência Conciliação designada para 04/03/2024 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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28/11/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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