TJRJ - 0800115-56.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 14:49
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0800115-56.2023.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: MARIANA DE OLIVEIRA NEVES Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Banco Bradesco Financiamento S.A. em face de Mariana de Oliveira Neves, alegando o autor, em síntese, que celebrou com a parte ré contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária na importância de R$ 112.622,88; que, em garantia ao financiamento concedido, a ré deu, em alienação fiduciária, um veículo JEEP, Renegade Sport MT, 2018/2018, a favor do autor; que a ré está em débito com as prestações mensais desde 23/10/2022 e que a ré foi regularmente constituído em mora.
Requereu, liminarmente, a busca e apreensão do veículo e, ao final, a consolidação da propriedade, além das cominações de estilo.
A inicial veio instruída com documentos.
Decisão deferindo a liminar requerida no index 29544136.
Regularmente citada, a parte ré se quedou inerte, consoante certidão de index 209611226. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo objeto de contrato de alienação fiduciária celebrado entre as partes, tendo a ré sido constituído em mora, em que este, apesar de devidamente citada, se quedou inerte, razão pela qual decreto sua revelia, com a consequente produção de todos os seus efeitos, consoante o disposto no artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Desta forma, tendo em vista a verossimilhança das alegações do autor e a revelia da parte ré, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, quais sejam a celebração do contrato de alienação fiduciária e a mora da ré quanto ao adimplemento de sua obrigação.
Assim sendo, conclui-se que, em virtude das provas existentes nos autos, bem como da revelia ora decretada, outra solução não há senão a procedência do pedido.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reintegrar o autor definitivamente na posse plena e propriedade do bem descrito na inicial, condenando-se o réu ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Oficie-se ao DETRAN para a liberação e transferência do veículo a favor do autor.
Após certificado o trânsito em julgado, à Central de Arquivamento para as providências de baixa, face ao disposto no artigo 207 da Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
13/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIANA DE OLIVEIRA NEVES em 23/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0800115-56.2023.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: MARIANA DE OLIVEIRA NEVES Determino o recolhimento das custas para a realização de nova diligência RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
26/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIANA DE OLIVEIRA NEVES em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 05:16
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:15
Juntada de extrato de grerj
-
12/01/2024 13:01
Expedição de Informações.
-
28/12/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:27
Concedida a Medida Liminar
-
13/04/2023 12:28
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 15:19
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
10/01/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 13:54
Desentranhado o documento
-
10/01/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 13:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/01/2023 14:53
Distribuído por sorteio
-
05/01/2023 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/01/2023 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/01/2023 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/01/2023 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828859-27.2024.8.19.0202
Rolanda Marla Costa Santana
Wformoso Imobiliaria e Consultoria LTDA
Advogado: Daniel de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 20:33
Processo nº 0828858-42.2024.8.19.0202
Janilton de Jesus Silva
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Crissy Wane Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 19:51
Processo nº 0844362-66.2022.8.19.0038
Colegio Mm Barbirato LTDA
Bruno de Lima Marinho
Advogado: Janaina Silva Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2022 20:33
Processo nº 0809937-35.2024.8.19.0202
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2024 16:26
Processo nº 0879070-74.2024.8.19.0038
Cmi - Ensino de Educacao Profissional De...
Dominic da Silva Mathias Chote
Advogado: Diego Henrique Guimaraes Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 20:10