TJRJ - 0829081-92.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 11:11
Juntada de petição
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0829081-92.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE BORGES TORRES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, (sec)1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no (sec)2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: "AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, (sec)1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada." 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como deseja prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de ELIANE BORGES TORRES em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:50
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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08/07/2025 15:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0829081-92.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE BORGES TORRES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
06/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 09:38
Recebidos os autos
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06/06/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:03
Juntada de Petição de contra-razões
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/03/2025 13:51
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ELIANE BORGES TORRES em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 19:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2025 07:41
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 07:41
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 07:41
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 07:41
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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28/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:26
Recebidos os autos
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24/01/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
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24/01/2025 14:19
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2025 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/01/2025 14:19
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 12:43
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0829081-92.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE BORGES TORRES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
27/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 17:19
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:19
Audiência Conciliação designada para 24/01/2025 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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26/11/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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