TJRJ - 0829073-18.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 09:22
Baixa Definitiva
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16/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:39
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 13:22
Juntada de petição
-
10/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA GOMES em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/02/2025 07:32
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 07:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 07:31
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2025 07:31
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
-
28/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:21
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
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24/01/2025 14:31
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2025 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
24/01/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 18:29
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 20:13
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 00:32
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:26
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
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29/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0829073-18.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DA SILVA GOMES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
27/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:50
Audiência Conciliação designada para 24/01/2025 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
26/11/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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