TJRJ - 0842923-83.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 12:40
Baixa Definitiva
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03/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de CICERO JULIO DE MAGALHAES CABRAL em 31/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA ELIONETE SILVA DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro #{processoTrfHome.getInstance().getJurisdicao().jurisdicao} 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0842923-83.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELIONETE SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: CICERO JULIO DE MAGALHAES CABRAL S E N T E N Ç A No âmbito do processo de execução de título executivo extrajudicial ou de cumprimento de sentença de competência dos Juizados Especiais Cíveis, não encontrado o devedor, é possível promover-se o arresto (830, CPC), que pode se dar por meio eletrônico para posterior conversão em penhora (CPC, art. 854).
Contudo, não encontrado o devedor e, posteriormente, quaisquer bens penhoráveis, o processo será extinto (art. 53, §4°, da Lei 9099/95 e Enunciado 75 do FONAJE).
Ao contrário da lógica do Código de Processo Civil, segundo o qual a não localização de bens penhoráveis enseja a suspensão do processo (CPC, art. 920, III), a simplicidade, a economia processual e a celeridade, princípios que informam o rito sumaríssimo (art. 2° da Lei 9099/95), não permitem tal hipótese.
Assim, diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s) compatíveis com o rito que já foram realizada(s) e da ausência de indicação de outros bens conhecidos do devedor, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/1995.
Não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
Marcia Paixão Guimarães Leo Juiz de Direito -
26/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 09:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/10/2024 09:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 07:49
Conclusos ao Juiz
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27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA ELIONETE SILVA DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 08:29
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA ELIONETE SILVA DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA ELIONETE SILVA DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:04
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 17:14
Expedição de Alvará.
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09/08/2024 16:02
Juntada de petição
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05/08/2024 09:53
Juntada de petição
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02/08/2024 21:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 08:57
Juntada de petição
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10/07/2024 08:56
Juntada de petição
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10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de CICERO JULIO DE MAGALHAES CABRAL em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:04
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/06/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2024 09:12
Conclusos ao Juiz
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05/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:19
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 10:18
Juntada de Certidão
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25/04/2024 10:17
Processo Reativado
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25/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:17
Processo Desarquivado
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25/04/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 10:17
Baixa Definitiva
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25/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 12:59
Juntada de petição
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05/03/2024 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 10:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/03/2024 10:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/12/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 11:46
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIA ELIONETE SILVA DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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30/11/2023 15:29
Juntada de petição
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28/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/11/2023 21:38
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 21:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2023 21:38
Juntada de Projeto de sentença
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23/11/2023 21:38
Recebidos os autos
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10/10/2023 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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10/10/2023 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2023 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/10/2023 11:28
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2023 17:33
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:32
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2023 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 17:50
Conclusos ao Juiz
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05/09/2023 17:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/09/2023 14:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/09/2023 17:50
Juntada de Ata da Audiência
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30/08/2023 15:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/08/2023 11:10
Juntada de petição
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17/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 20:28
Juntada de petição
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04/08/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 12:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/09/2023 14:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/08/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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