TJRJ - 0844997-87.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 11:44
Baixa Definitiva
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04/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ANA PAULA PAESLER COSTA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:33
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 01:33
Decorrido prazo de CLARO S A em 03/02/2025 23:59.
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27/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/12/2024 18:19
Homologada a Transação
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16/12/2024 17:46
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 17:46
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 17:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/12/2024 17:46
Juntada de Ata da Audiência
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13/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ANA PAULA PAESLER COSTA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS DE ALMEIDA OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 18:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CITAÇÃO Processo: 0844997-87.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA PAESLER COSTA RÉU: CLARO S A Parte: CLARO S A - CNPJ: 40.***.***/0001-47 (RÉU) Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por ANA PAULA PAESLER COSTA em face de CLARO S A, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 16/12/2024 17:30podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024. -
26/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 11:31
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 17:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/11/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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