TJRJ - 0833699-92.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 15:48
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 15:23
Juntada de mandado
-
11/07/2025 02:49
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0833699-92.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILKA MARINS CARDOSO EXECUTADO: TIM S A Havendo depósito em excesso, devolva-se o remanescente ao depositante.
Após, retornem os autos ao Arquivo.
SÃO GONÇALO, 8 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
08/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 11:10
Processo Reativado
-
08/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:10
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 14:01
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:07
Juntada de mandado
-
12/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/06/2025 17:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:56
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 21:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
31/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 06:22
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 20:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:16
Juntada de mandado
-
14/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0833699-92.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILKA MARINS CARDOSO RÉU: TIM S A Havendo valor incontroverso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou advogado com poderes para receber.
Após, retornem os autos para análise do Id. 191082898, parte final.
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
12/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de TIM S A em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/05/2025 05:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2025 13:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/04/2025 17:12
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 17:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2025 17:12
Juntada de Projeto de sentença
-
15/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
13/03/2025 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
-
13/03/2025 10:17
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
13/03/2025 10:17
Juntada de Ata da Audiência
-
10/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/01/2025 01:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:51
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 11:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 15:50
Audiência Conciliação cancelada para 05/02/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0833699-92.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILKA MARINS CARDOSO RÉU: TIM S A Pela análise dos autos, verifica-se que há verossimilhança na alegação autoral de manutenção da interrupção injustificada do serviço prestado pela ré, o que é corroborado pela prova documental apresentada.
Presente, também, o receio de dano de difícil reparação em razão da essencialidade do serviço nos dias atuais.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a ré RESTABELEÇA o funcionamento do serviço de internet contratado pela parte autora, pelos fatos discutidos nestes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intime-se a Ré, com urgência, de ordem, por OJA de plantão se necessário for.
SÃO GONÇALO, 26 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
26/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 13:50
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
26/11/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0890820-87.2024.8.19.0001
Bruno Kuffer de Alencar
Laranjeiras 1 Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Andre Luis Fonseca da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 15:33
Processo nº 0814172-79.2023.8.19.0008
Jozy Rodrigues da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2023 23:43
Processo nº 0805271-10.2023.8.19.0207
Rita de Cassia Silva Dias de Lima
Banco Agibank S.A
Advogado: Thiago Cardoso Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2023 08:43
Processo nº 0808056-35.2024.8.19.0004
Adriana Rodrigues
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Marcos Antonio Dias da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2024 15:00
Processo nº 0958933-30.2023.8.19.0001
Tokio Marine Seguradora S A
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2023 12:57