TJRJ - 0803452-23.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de ELDER VIEIRA SALLES em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2025 23:59.
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01/09/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:03
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0803452-23.2023.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELDER VIEIRA SALLES RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO DO BRASIL SA Trata-se de Ação Indenizatória em que a parte autora alega falha na prestação do serviço por parte da ré, impugnando o empréstimo consignado informado na inicial.
Analisando os autos, verifica-se que estão presentes as condições da ação e pressupostos processuais para o regular e legítimo exercício do direito de ação.
Diante da hipossuficiência técnica e econômica do consumidor, determino a inversão do ônus da prova em seu favor, na forma do Art. 6.º, VIII, do CDC.
O ponto controvertido da presente demanda reside em saber se existe responsabilidade da parte ré em relação aos fatos narrados na inicial.
A parte autora informou não ter mais provas a produzir (Id 160360411).
A parte ré Banco Inter também informou não ter mais provas a produzir (Id 160337628).
Certifique o cartório se existem custas pendentes de recolhimento.
Caso positivo, proceda a parte autora à regularização.
Diante da inversão do ônus da prova deferida, diga a parte ré se há mais provas a produzir.Preclusa a presente decisão, venham conclusos para Sentença.
NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
22/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803452-23.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELDER VIEIRA SALLES RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO DO BRASIL SA Digam as partes se pretendem produzir mais provas, no prazo de 5 dias, justificadamente, sob pena de indeferimento.
NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
27/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
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08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ELDER VIEIRA SALLES em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2024 23:59.
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09/04/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:46
Homologada a Transação
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08/04/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de ELDER VIEIRA SALLES em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/12/2023 23:59.
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21/11/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/07/2023 00:41
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 16:15
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:56
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 29/06/2023 23:59.
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13/06/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 16:59
Juntada de aviso de recebimento
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07/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELDER VIEIRA SALLES - CPF: *54.***.*90-91 (AUTOR).
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06/06/2023 13:37
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2023 23:59.
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05/05/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 18:02
Conclusos ao Juiz
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28/04/2023 20:42
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 17:05
Conclusos ao Juiz
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27/04/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 17:00
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2023 17:16
Conclusos ao Juiz
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26/04/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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