TJRJ - 0845152-90.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:28
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 14:28
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:23
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de NATALIA PEREIRA DE CARVALHO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 13:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/07/2025 13:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 21:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Comprove a parte Ré nos autos, em 05 dias, o pagamento do valor devido, sob pena de prosseguimento, com constrição de bens. -
23/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0845152-90.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA PEREIRA DE CARVALHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 19 de maio de 2025. -
19/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/05/2025 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2025 00:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:03
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2025 18:16
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/03/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 15:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 15:17
Juntada de Projeto de sentença
-
10/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
-
10/02/2025 15:38
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
10/02/2025 15:38
Juntada de Ata da Audiência
-
10/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2024 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 30/11/2024 14:44.
-
29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a documentação acostada aos autos, conduzindo à verossimilhança do direito alegado, somada ao perigo no aguardo do provimento jurisdicional final, DEFIRO parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a parte Ré instale o relógio medidor de energia elétrica na unidade consumidora da autora, regularizando o fornecimento de energia elétrica em condições adequadas , no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária fixada emR$ 400,00 (quatrocentos reais), com incidência limitada, inicialmente, a 10 (dez) dias, após o que será reapreciada a efetividade da astreinte, com possibilidade de majoração. 4 -
27/11/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/11/2024 23:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 23:32
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 23:32
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
26/11/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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