TJRJ - 0805361-66.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 17:03
Juntada de mandado
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17/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:28
Outras Decisões
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13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de DULCINIA DE BARROS ABREU DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:48
Outras Decisões
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27/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 10:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de DULCINIA DE BARROS ABREU DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805361-66.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCINIA DE BARROS ABREU DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios.
Ciente a parte exequente de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 4- Não havendo indicação de remanescente a executar,voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/05/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/05/2025 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:48
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 15:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 13:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/03/2025 13:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:47
Recebidos os autos
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07/03/2025 11:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/12/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/12/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 19:39
Juntada de Petição de contra-razões
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 19:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/10/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de DULCINIA DE BARROS ABREU DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 16:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/09/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 14:42
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2024 14:42
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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29/07/2024 14:58
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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29/07/2024 14:58
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 11:31
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2024 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 12:16
Audiência Conciliação designada para 29/07/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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20/06/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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