TJRJ - 0821754-93.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 09:18
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:48
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 14:21
Juntada de aviso de recebimento
-
30/05/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:50
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de PATRICK MULLER MAIA DA CUNHA *25.***.*38-25 em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de IRIS RIBEIRO SUHETT GOULART em 16/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0821754-93.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRIS RIBEIRO SUHETT GOULART EXECUTADO: CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA, SPRINGER CARRIER LTDA, PATRICK MULLER MAIA DA CUNHA *25.***.*38-25, ASSURANT SEGURADORA S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Intimados acerca do requerimento de levantamento do valor remanescente pretendido pela parte exequente, os réus CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA e SPRINGER CARRIER LTDA se manifestaram, limitando-se a requerer a devolução do valor depositado, sem o oferecimento de embargos à execução.
Dessa forma, tenho como correto o cálculo apresentado pela exequente.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, CPC.
Sem custas.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora no valor de R$858,13 e em favor dos réus CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA e SPRINGER CARRIER LTDA do valor remanescente (50% para cada), observados os poderes outorgados na procuração.
Com o trânsito em julgado, certificada a inexistência de custas a recolher, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de PATRICK MULLER MAIA DA CUNHA *25.***.*38-25 em 27/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de PATRICK MULLER MAIA DA CUNHA *25.***.*38-25 em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2025 07:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/01/2025 02:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:08
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
01/12/2024 05:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 04:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 07:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que há um valor atualizado no Siscondj de R$ 13.022,91 à disposição deste juízo.
Considerando os termos da sentença, traga a parte autora planilha atualizado para expedição de mandado de pagamento. -
27/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 14:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/10/2024 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:24
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de IRIS RIBEIRO SUHETT GOULART em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de PATRICK MULLER MAIA DA CUNHA *25.***.*38-25 em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2024 18:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/09/2024 10:12
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2024 01:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/09/2024 01:57
Juntada de Projeto de sentença
-
07/09/2024 01:57
Recebidos os autos
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
-
04/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:57
Decretada a revelia
-
28/08/2024 10:04
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/07/2024 14:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 22:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 10:43
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2024 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
18/07/2024 10:43
Juntada de Ata da Audiência
-
17/07/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2024 00:06
Decorrido prazo de IRIS RIBEIRO SUHETT GOULART em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2024 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2024 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 16:21
Audiência Conciliação designada para 18/07/2024 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
17/06/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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