TJRJ - 0813342-97.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 17:51
Baixa Definitiva
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
À parte autora para ciência de que a Certidão de Crédito já se encontra disponível para impressão.
Prazo de 05 dias. -
10/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 08:39
Expedição de Termo.
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04/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:26
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BERENICE MONTEIRO em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Dispenso o relatório na forma do permitido pelo art. 38 da lei 9099/95.
Os processos de conhecimento contra empresas sob recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria, uma vez que encontrando-se a devedora em recuperação judicial, não se revela possível o prosseguimento da execução, inclusive em face dos sócios, preservado o acervo ao concurso dos credores, salvo se comprovada a possibilidade de constrição de bens por autorização do Juízo competente.
Verifica-se dos autos a flagrante incompetência para execução da sentença, eis que a demandada está em regime de recuperação judicial.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUCAO com fulcro nos arts.51, IV c/c 8º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários face aos termos do artigo 55 da supra citada lei.
Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, EXTRAIA-SE CARTA DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE AUTORA, do valor constante da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.I. -
27/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/10/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 13:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/10/2024 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:11
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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26/09/2024 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de ELAINE DE LACERDA TOSCANO BARRETO em 16/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:16
Decorrido prazo de BERENICE MONTEIRO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:16
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/09/2024 23:59.
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22/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2024 19:01
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 19:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 19:01
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2024 19:01
Recebidos os autos
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08/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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08/07/2024 13:40
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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08/07/2024 13:40
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 13:42
Ato ordinatório
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27/05/2024 13:41
Ato ordinatório
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27/05/2024 13:41
Ato ordinatório
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21/05/2024 17:55
Juntada de Certidão
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14/05/2024 12:59
Expedição de Ofício.
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03/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 12:57
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:48
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2024 11:38
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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23/04/2024 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2024 17:28
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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23/04/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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