TJRJ - 0830685-43.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 13:07
Baixa Definitiva
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24/04/2025 13:06
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:52
Expedição de Termo.
-
20/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:19
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:47
Juntada de Petição de ciência
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23/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:16
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 11:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/11/2024 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Anote-se a fase de execução.
O fato gerador do crédito exequendo deu-se antes do pedido de recuperação judicial , sendo , portanto, um crédito concursal , submetido aos efeitos materiais e processuais da recuperação judicial.
Portanto, adeque-se a planilha atualizando-se o valor devido até a data do deferimento da recuperação judicial ( 31/08/2023).
Após, voltem para extinção e expedição de certidão de crédito. 4 -
27/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:44
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 18:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/09/2024 18:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:23
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 02/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/08/2024 23:59.
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21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:37
Juntada de Petição de ciência
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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30/06/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2024 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 14:14
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2024 14:14
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
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19/12/2023 16:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/12/2023 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/12/2023 16:37
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/12/2023 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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27/10/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 16:07
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 16:07
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2023 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/10/2023 16:07
Juntada de Ata da Audiência
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25/10/2023 20:14
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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25/10/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 00:12
Decorrido prazo de LUIZ JORGE DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2023 12:31
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2023 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2023 16:44
Conclusos ao Juiz
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30/08/2023 16:44
Audiência Conciliação designada para 26/10/2023 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/08/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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