TJRJ - 0820448-83.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2025 10:36
Baixa Definitiva
-
23/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 10:36
Transitado em Julgado em 23/03/2025
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA SOARES em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0820448-83.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA FERREIRA SOARES RÉU: NATURA COSMETICOS S/A, AVON COSMETICOS LTDA.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
26/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/11/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 14:44
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/11/2024 14:44
Juntada de Projeto de sentença
-
25/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/10/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
-
23/10/2024 10:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/10/2024 10:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
23/10/2024 10:56
Juntada de Ata da Audiência
-
23/10/2024 07:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2024 10:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de LORENA MORAES DE CARVALHO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de JULIANA GOUVEIA BARBOSA em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 15:43
Audiência Conciliação cancelada para 03/09/2024 13:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
12/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/07/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/06/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 15:40
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 13:00 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
24/06/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813556-53.2022.8.19.0004
Monica Cristina dos Santos Carvalho Mole...
Banco Bmg S/A
Advogado: Andre Vianna Antunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/09/2022 11:31
Processo nº 0804230-17.2023.8.19.0204
Neudes Furtado de Abreu
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Adriano Oliveira de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2023 14:20
Processo nº 0821387-90.2024.8.19.0002
Sonia Maria Alves Feijo
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Mauricio Pereira Sena
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2024 11:56
Processo nº 0840804-29.2024.8.19.0002
Kelly Viana Macedo
42.073.678 Nathalia da Costa Faustino
Advogado: Kelly Viana Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 16:07
Processo nº 0892955-09.2023.8.19.0001
Maria Conceicao do Carmo Moura
Rioprevidencia - Fundo Unico de Previden...
Advogado: Claudia Maria Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2023 10:45