TJRJ - 0820914-14.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de MANOEL ROBERIO DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0820914-14.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL ROBERIO DA SILVA RÉU: RAFAEL FARIA DE CARVALHO Vistos, etc.
Recebo os embargos de declaração opostos, posto que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, por inexistir obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na sentença embargada.
Insta destacar que há recurso cabível para que seja apreciado o inconformismo do(a) embargante.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
01/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de , que se encontra paralisada há mais de 30 dias, na qual a parte autora, intimada, não se manifestou.
O ordenamento processual admite a extinção do feito, sem resolução do mérito, quando a inércia do autor em promover as diligências e atos processuais a seu encargo caracteriza o abandono da causa.
Essa extinção é uma sanção imposta à parte que abandona a causa em que persegue a tutela de seu próprio interesse.
Nesses termos, considerando que a parte autora fora intimada para dar andamento ao feito e permaneceu inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias. -
26/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/11/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/10/2024 12:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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24/09/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de IEDA TOME DE SOUZA AGUIAR em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:19
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/10/2024 12:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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23/07/2024 13:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/07/2024 13:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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22/07/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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14/07/2024 00:05
Decorrido prazo de IEDA TOME DE SOUZA AGUIAR em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:00
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/07/2024 13:00 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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11/04/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
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03/03/2024 00:09
Decorrido prazo de IEDA TOME DE SOUZA AGUIAR em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de IEDA TOME DE SOUZA AGUIAR em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 15:35
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 15:35
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2023 15:10 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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30/11/2023 15:35
Juntada de Ata da Audiência
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15/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 13:37
Desentranhado o documento
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15/11/2023 13:37
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 11:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/06/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 16:40
Audiência Conciliação designada para 30/11/2023 15:10 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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20/06/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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