TJRJ - 0801895-35.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/09/2025 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:49
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de HIRAN TASSINARI COSTA DE AZEVEDO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MIRANDA & MIRANDA IMOVEIS LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COUTINHO DE SOUZA em 28/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801895-35.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HIRAN TASSINARI COSTA DE AZEVEDO RÉU: MIRANDA & MIRANDA IMOVEIS LTDA, CARLOS ROBERTO COUTINHO DE SOUZA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
12/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 06:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/08/2025 22:54
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 21:36
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
11/08/2025 21:36
Juntada de Projeto de sentença
-
11/08/2025 21:36
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
10/07/2025 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2025 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
10/07/2025 11:08
Juntada de Ata da Audiência
-
30/06/2025 22:53
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Por determinação do Magistrado, a audiência designada nestes autos se dará PRESENCIALMENTE, em 10/07/2025 11:00 HORAS , na sede do IX Juizado Especial Cível... -
27/05/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
22/05/2025 01:43
Decorrido prazo de HIRAN TASSINARI COSTA DE AZEVEDO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2025 10:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
12/05/2025 10:24
Juntada de Ata da Audiência
-
09/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 10:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
09/05/2025 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/05/2025 10:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
09/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 22:08
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2025 19:04
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 10:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:42
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0801895-35.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HIRAN TASSINARI COSTA DE AZEVEDO RÉU: MIRANDA & MIRANDA IMOVEIS LTDA, FERNANDA DE SOUSA MIRANDA Conclusão de ordem.
Melhor analisando a petição de índex 155735592, verifico que houve o pedido de inclusão, no polo ativo, dos locadores.
Revogo a decisão de índex 157185630.
Inclua-se no polo passivo Carlos Roberto Coutinho de SOUZA eMaria de Fátima Correa Coutinho Souza.
Exclua-se do polo ativo FERNANDA DE SOUSA MIRANDA.
Designe-se nova audiência.
Citem-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
26/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:24
Outras Decisões
-
26/11/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 21:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 10:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
12/11/2024 10:24
Juntada de Ata da Audiência
-
12/11/2024 02:06
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 10:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:53
Desentranhado o documento
-
29/07/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:46
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:53
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2024 10:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
11/07/2024 12:53
Juntada de Ata da Audiência
-
25/06/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 10:56
Juntada de aviso de recebimento
-
28/05/2024 10:44
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 16:41
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 10:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
25/04/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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