TJRJ - 0839457-31.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 16:30
Baixa Definitiva
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20/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:30
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO ARBI S A em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de THAIS DO NASCIMENTO DE MATTOS em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0839457-31.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS DO NASCIMENTO DE MATTOS RÉU: SABEMI SEGURADORA SA, BANCO ARBI S A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95, passo a decidir.
Pretende a autora, em resumo, que o empréstimo consignado não ultrapasse o limite de 30% da sua remuneração líquida.
In casu, a presente pretensão implica na revisão das cláusulas contratuais do empréstimo, o que não pode ser realizado sem a realização de perícia técnica para apurar os valores corretos a serem descontados, sob o risco da inexequibilidade da sentença.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, pela necessidade de produção de prova pericial, com base no artigo 51, inciso II, da Lei 9.09995.
Retire-se o feito de pauta.
Sem condenação em custas nem em honorários de advogado, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
26/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:24
Audiência Conciliação cancelada para 03/02/2025 16:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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26/11/2024 14:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/11/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 21:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 21:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 21:16
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 16:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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19/11/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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