TJRJ - 0835584-23.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 17:02
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:02
Juntada de Petição de termo de autuação
-
05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
01/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0835584-23.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL DA COSTA FLORES RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.Ao apelado para apresentação das contrarrazões no prazo legal; 2.
Após, ao E.
TJRJ com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
01/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:51
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:54
Declarada decadência ou prescrição
-
09/04/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/03/2025 23:59.
-
02/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:56
Publicado Citação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:56
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
08/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:35
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
20/12/2024 22:33
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:23
Outras Decisões
-
17/12/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 00:25
Decorrido prazo de GISELA DE LIMA PINHEIRO DOS SANTOS ESTEVES em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0835584-23.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL DA COSTA FLORES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, venham, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, comprovante de renda atualizado, como contracheques/holerites ou de recebimentos como autônomo, bem como as últimas duas declarações de IR, extrato bancário dos últimos 3 mesesou a informação de que a declaração não consta na base de dados da Receita Federal.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de GISELA DE LIMA PINHEIRO DOS SANTOS ESTEVES em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800020-38.2022.8.19.0080
Rafael Souza Campbell
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2022 10:45
Processo nº 0958313-81.2024.8.19.0001
Elizabeth Gaelzer Jeolas Valadares
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Hugo Filardi Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 22:03
Processo nº 0839968-29.2024.8.19.0205
Osvalnir Cassemiro Damaceno
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 17:25
Processo nº 0817924-79.2024.8.19.0087
Paulo Cesar Pereira Santos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Raul Miranda Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 11:48
Processo nº 0839938-91.2024.8.19.0205
George da Costa Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Hudson Pereira de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 15:36