TJRJ - 0839968-29.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 06/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 10:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:34
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:34
Juntada de Petição de termo de autuação
-
19/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, PRESIDENTE DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM PAUTA VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 03/06/2025, terça-feira , A PARTIR DE 10:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS - 174.
APELAÇÃO 0839968-29.2024.8.19.0205 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 8 VARA CIVEL REG.
DE CAMPO GRANDE Ação: 0839968-29.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00342626 APELANTE: OSVALNIR CASSEMIRO DAMACENO ADVOGADO: HUDSON PEREIRA DE ARAUJO OAB/RJ-157856 APELADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR OAB/RJ-175723 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS -
13/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 73ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0839968-29.2024.8.19.0205 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 8 VARA CIVEL REG.
DE CAMPO GRANDE Ação: 0839968-29.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00342626 APELANTE: OSVALNIR CASSEMIRO DAMACENO ADVOGADO: HUDSON PEREIRA DE ARAUJO OAB/RJ-157856 APELADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR OAB/RJ-175723 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS -
28/04/2025 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0839968-29.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALNIR CASSEMIRO DAMACENO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS 1) Ciente de id. 184332459. 2) Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
15/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0839968-29.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALNIR CASSEMIRO DAMACENO Advogado(s) do reclamante: HUDSON PEREIRA DE ARAUJO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s) do reclamado: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR CERTIDÃO Certifico que a Apelação foi interposta pela parte autora dentro do prazo legal queé beneficiária dagratuidade de justiça.
Ao apelado em contrarrazões.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
ANA PAULA PORTELA TAVARES Chefe de Serventia Judicial 29911 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( ) -
26/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/01/2025 02:38
Publicado Citação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0839968-29.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALNIR CASSEMIRO DAMACENO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS 1.
Para que haja idônea comprovação do apontamento restritivo de crédito impugnado pelo autor, junte-se extrato completo do Serasa ou de outro órgão de proteção ao crédito que comprove que a ré negativou seu nome, e do qual conste o relatório de histórico de apontamentos relativo ao CPF da parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, haja vista se tratar de documento essencial, indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 320 do CPC. 2.
Venha, no prazo de 15 dias, comprovante de residência em nome do autor, emitido nos últimos 03 meses por concessionária de serviço público ou contrato vigente de aluguel ou cadastro atual em programas governamentais. cumpra-se, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 3.
Quanto ao pleito de gratuidade de justiça, a hipossuficiência financeira alegada deve ser comprovada, conforme Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Sendo assim,comprove-se, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a hipossuficiência financeira alegada, a fim de que venham aos autos comprovante de renda (contracheque ou outro documento) dos três últimos meses e DIRPF dos três últimos anos ou, se for o caso, informações obtidas junto à Receita Federal (via internet) de que não declara IRPF, o que pode ser comprovado mediante a consulta de restituição de valores concernente ao referido imposto. 4.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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