TJRJ - 0839668-04.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 12:30
Baixa Definitiva
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13/06/2025 12:28
Documento
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16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0839668-04.2023.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0839668-04.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00136205 APTE: IVANILDA PEREIRA GONCALVES NOBRE ADVOGADO: EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS OAB/RJ-218140 APDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/RJ-164385 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DA FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL.
CONEXÃO.
PREJUDICIALIDADE.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.I.
Caso em exame1.
Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais.II.
Questão em discussão.2.
A questão em discussão consiste em definir a ocorrência de conexão, com possibilidade de prolação de decisões conflitantes.III.
Razões de decidir3.Parte ré que, em sede de contrarrazões, aduziu ausência de dialeticidade, o que não se verifica.
Parte autora indicou os motivos de fato e de direito.
Presentes os seus pressupostos admissibilidade do recurso.4.Demanda que versa sobre descontos na conta corrente da autora, os quais alega serem indevidos, correspondentes a parcelamento de débito não solicitado, decorrentes de antecipação de parcelas do cartão de crédito, também não postulada pela consumidora.5.Informação na exordial quanto a anterior ajuizamento de ação referente à indevida antecipação de parcelas da fatura de cartão de crédito pela mesma instituição financeira.
Processo ainda não sentenciado.6.
Evidente conexão entre os processos, com risco de decisões conflitantes.
Teoria materialista da conexão.7.
Anulação da sentença que se impõe, para que o feito seja redistribuído à 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande, a fim de que sejam os feitos apensados e proferidas sentenças em conjunto.IV.
Dispositivo8.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA. --------------------Dispositivos relevantes citados:Art. 55, §§ 1º e 3º do CPC; art. 932 III do CPC.Jurisprudência relevante citada: (0004705-47.2021.8.19.0213 - APELAÇÃO.
Des(a).
MAURO DICKSTEIN - Julgamento: 12/12/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL).
Conclusões: POR UNANIMIDADE, ANULOU-SE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
14/05/2025 18:05
Documento
-
14/05/2025 17:27
Conclusão
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14/05/2025 13:01
Anulação de sentença/acórdão
-
05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DRA.
DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16a.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO PRESENCIAL ORDINÁRIA NO PRÓXIMO DIA 14/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:01 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1: PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: PEDIDO DE PREFERÊNCIA/SUSTENTAÇÃO ORAL: EXCLUSIVAMENTE NA LISTA DISPONÍVEL, PARA PREENCHIMENTO, NO DIA DO JULGAMENTO, A PARTIR DAS 11:00 HORAS, EM FRENTE A SALA DE SESSÃO DESTE ÓRGÃO JULGADOR. - 023.
APELAÇÃO 0839668-04.2023.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0839668-04.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00136205 APTE: IVANILDA PEREIRA GONCALVES NOBRE ADVOGADO: EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS OAB/RJ-218140 APDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/RJ-164385 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY -
29/04/2025 19:10
Inclusão em pauta
-
24/04/2025 13:11
Documento
-
24/04/2025 12:57
Retirada de pauta
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07/04/2025 00:05
Publicação
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03/04/2025 18:04
Inclusão em pauta
-
27/03/2025 14:51
Pedido de inclusão
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26/03/2025 15:43
Conclusão
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26/03/2025 15:42
Documento
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10/03/2025 00:05
Publicação
-
07/03/2025 00:05
Publicação
-
27/02/2025 13:14
Determinação
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26/02/2025 11:19
Conclusão
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26/02/2025 11:10
Distribuição
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25/02/2025 18:09
Remessa
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25/02/2025 18:06
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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