TJRJ - 0958543-26.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 19:37
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 19:37
Baixa Definitiva
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18/12/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 19:37
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de GENILDA SILVA DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Na forma do art. 286, II do CPC, “serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”.
No presente caso, verifica-se a reiteração de pedido formulado em ação anterior, já sentenciada em outro Juízo, tendo havido sua extinção, sem resolução do mérito (processo n° 0800998-17.2023.8.19.0068).
Verifica-se, portanto, a incompetência deste Juízo para o julgamento da presente ação.
Impossível o declínio de competência em sede de Juizado Especial Cível, impõe-se a extinção do processo.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
27/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/01/2025 12:10 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/11/2024 14:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/11/2024 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 12:10 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/11/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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