TJRJ - 0800170-70.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
24/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800170-70.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: [GLAUCIA CRISTINA SANTOS DE AQUINO NUNES] REU: [ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A] CERTIFICO QUE EXPEDI VIA SISTEMA SISCONDJÀ CONFERÊNCIA E À ASSINATURA O(S) MANDADO(S) DE PAGAMENTO ABAIXO ELENCADO(s) Alvará Gravado - 20250522120424013980 Crédito em Conta no Banco do Brasil Tipo de Beneficiário Adv Autor Nome Beneficiário JOSE PAULO DE LIMA CPF/CNPJ do Beneficiário *74.***.*62-50 Beneficiário igual Titular da Conta Sim Agência (Sem Dígito Verificador) 1517 Tipo de Crédito Conta Corrente Número da Conta 27630 - 8 Tipo de Resgate Valor Total da Conta Valor do Levantamento Com Correção Valor (R$) 3.758,78 RJ, 22/05/2025 MONICA DE SOUZA CHAGAS -
22/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 12:46
Remetidos os Autos (cumpridos) para 3ª Vara Cível da Regional de Madureira
-
19/05/2025 12:46
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
14/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0800170-70.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCIA CRISTINA SANTOS DE AQUINO NUNES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Uma vez que a obrigação da parte ré foi devidamente cumprida, conforme id 149340888 , pelo pagamento, e que a parte autora deu quitação, consoante o afirmado a id 149663833, expeça-se mandado de pagamento, como requerido, observadas as cautelas de praxe e independentemente do trânsito em julgado desta decisão.
Em consequência, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO. Às partes para ciência de que, com o trânsito em julgado, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do art. 207, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial.
Face ao caráter meramente informativo da determinação no parágrafo anterior, não há necessidade de manifestação das partes.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Substituto -
28/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0800170-70.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCIA CRISTINA SANTOS DE AQUINO NUNES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Uma vez que a obrigação da parte ré foi devidamente cumprida, conforme id 149340888 , pelo pagamento, e que a parte autora deu quitação, consoante o afirmado a id 149663833, expeça-se mandado de pagamento, como requerido, observadas as cautelas de praxe e independentemente do trânsito em julgado desta decisão.
Em consequência, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO. Às partes para ciência de que, com o trânsito em julgado, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do art. 207, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial.
Face ao caráter meramente informativo da determinação no parágrafo anterior, não há necessidade de manifestação das partes.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Substituto -
27/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 12:50
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE PAULO DE LIMA em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2024 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0869557-67.2022.8.19.0001
Jair Jose Pilonetto
Josie Kelly Pires de Oliveira
Advogado: Ana Carolina do Nascimento Divino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 15:46
Processo nº 0800492-42.2024.8.19.0024
Paulo Sergio de Almeida Santos
Porto Sudeste do Brasil SA
Advogado: Carlos Augusto Silva Sypniewski
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2024 13:55
Processo nº 0801380-03.2022.8.19.0211
Banco Itau S/A
Julio Cesar Leite
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2022 15:22
Processo nº 0815465-21.2022.8.19.0202
Wanderleia Bastos dos Santos
Sairo Comercio e Manutencao de Equipamen...
Advogado: Leonardo dos Santos Lemgruber
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2022 15:41
Processo nº 0879206-71.2024.8.19.0038
Marcia Gregorio do Carmo
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Lays Moraes Zanconato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 13:35