TJRJ - 0839829-77.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839829-77.2024.8.19.0205 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SONIA OLIVEIRA BARROS FALECIDO: GILBERTO COSTA DOS SANTOS Trata-se de ação de alvará judicial, matéria não afeita à competência desta Vara Cível.
Diante dessas circunstâncias, este juízo é incompetente para o processamento e o julgamento da presente ação em razão da especialidade do juízo da família.
Em face do exposto, declaro a incompetência deste juízo cívelpara processar e julgar este feito, e declino da competênciaem favor de um dos juízos de direito da Vara de Família desta regional.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:20
Declarada incompetência
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25/11/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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