TJRJ - 0831585-62.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 10:18
Baixa Definitiva
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13/02/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/01/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:54
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0831585-62.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILDE MONTEIRO AMANCIO RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. 1.
Recebo a emenda do ID 158223069, por meio da qual a parte autora requereu a gratuidade de justiça. 2.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se onde couber. 3.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, comprove o pagamento mensal do valor incontroverso das parcelas em aberto do contrato de financiamento, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do Art. 330, I, §§ 2º e 3º, c/c 485, I, do CPC. 4.
Fica a parte autora advertida que efetuado o depósito do valor incontroverso das parcelas vencidas, deverá continuar a efetuar o pagamento do valor incontroverso das parcelas que se vencerem no curso do processo. 5.
Transcorrido o prazo assinalado acima, com ou sem comprovação do depósito do valor incontroverso das parcelas vencidas, certifique-se o que couber e voltem conclusos. 6.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:20
Outras Decisões
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26/11/2024 11:02
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:12
Declarada incompetência
-
19/09/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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