TJRJ - 0860635-06.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de CLAUDIA ELAINE DE MOURA VALLE em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:23
Outras Decisões
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06/12/2024 17:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO - CPF: *63.***.*30-68 (AUTOR).
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01/12/2024 15:09
Conclusos para decisão
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28/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0860635-06.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO RÉU: BANCO AGIBANK S.A 1 - A fim de ser analisada a hipossuficiência alegada, venha, no prazo improrrogável de 05 dias, salvo comprovada impossibilidade, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça: a) Cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal; b) Ou comprovante de que não consta declaração de IR na base de dados da Receita Federal (três últimos). 2 - Venha pela parte autora, comprovante de residência de maneira legível, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial.
DUQUE DE CAXIAS, 27 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
27/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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