TJRJ - 0833785-42.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
18/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:07
Juntada de carta
-
01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0833785-42.2024.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE GREGORIO DE SOUZA EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Satisfeita a obrigação, promovo a extinção do processo com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente, verificando o cartório se o Advogado tem poderes para receber os valores.
Intimem-se.
Nada mais havendo, dê-se baixa na distribuição e remeta-se ao arquivo.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
30/07/2025 21:06
Juntada de Petição de ciência
-
30/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 13:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 19:45
Juntada de Petição de ciência
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0833785-42.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE GREGORIO DE SOUZA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS intime-se a parte Executada, para efetuar o pagamento do débito complementar , conforme planilha apresentada em ID193674622, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, honorários advocatícios em 10% e expedição de penhora e avaliação, nos termos dos artigos 513 e 523 do novo Código de Processo Civil.
Faça constar no mandado de intimação que caso a parte Executada poderá apresentar no prazo de 15 dias após transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, impugnação restrita as matérias contidas nos incisos do art. 525, §1º do novo Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
01/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:17
Outras Decisões
-
27/06/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:36
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
11/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:26
Juntada de Petição de ciência
-
04/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:05
Outras Decisões
-
30/01/2025 23:12
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 23:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0833785-42.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE GREGORIO DE SOUZA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Certifico que a contestação index 159789735 é tempestiva e certifico ainda a regularidade da representação processual.
Em réplica.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
NORMA SUELY CARVALHO GUIMARAES -
03/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0833785-42.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE GREGORIO DE SOUZA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se onde couber. É de conhecimento público que a UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO (“Unimed-RIO”) em razão da grave crise financeira/assistencial na qual há muito se encontra, em 24/11/2016, foi firmado Termo de Compromisso entre Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRI), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Unimed-RIO, Unimed-FERJ, Unimed do Brasil e Central Nacional Unimed, aditivado em 3 (três) oportunidades subsequentes (docs. anexos), visando assegurar a implementação e práticas que garantissem a continuidade e a manutenção da qualidade dos serviços à saúde dos| usuários da Unimed-RIO.
A Unimed-FERJ vem peticionando nos processos nos quais a Unimed-RIO figura como parte, informando que restou deliberado na reunião do dia 05/03/2024, com amparo no termo de Compromisso e seus aditivos, que, a partir de 1º de abril de 2024, 2 Unimed-FERJ, assumirá a responsabilidade pela assistência à saúde de todos os beneficiários da Unimed-RIO Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro LTDA (Unimed-RIO), que deixará de operar como uma provedora de plano de saúde, salientando-se que a transferência completa e voluntária da carteira da operadora Unimed-RIO Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro - Registro ANS. 393321, para operadora Unimed do Estado do Rio De Janeiro - Federação Estadual das Cooperativas Médicas (Unimed-FERI), já foi autorizada por meio de processo administrativo junto à ANS, conforme evidenciado pelos Ofícios nºs: 290/2024/GEMOP/GGREP/DIRAD-DIPRO/DIPRO, 4/2024/RST-PRESI/PRES| e 326/2024/GEMOP/GGREP/DIRAD-DIPRO/DIPRO, datados de 13/03/2024, 13/03/2024 e 14/03/2024.
No caso dos autos, a Unimed-FERJ peticionou, requerendo a substituição do polo passivo desta demanda, para que dele passe a constar, ou, ao menos, a sua inclusão.
Por ora, defiro a inclusão da Unimed-FERJ no polo passivo.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, esclareça se há oposição quanto a alteração do polo passivo para que passe a constar a Unimed-FERJ no lugar da Unimed-RIO, ficando ciente de que o silêncio valerá como aquiescência, bem como informe se porventura persiste o interesse quanto ao pleito de tutela de urgência, tendo em vista que a Unimed-FERJ vem assumindo as obrigações contratuais que a Unimed-RIO não estava cumprindo.
Dê-se ciência ao MP.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/11/2024 16:39
Juntada de Petição de ciência
-
26/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:20
Outras Decisões
-
26/11/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 21:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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