TJRJ - 0804562-47.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 12:42
Baixa Definitiva
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26/08/2025 12:42
Expedição de Informações.
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18/08/2025 14:46
Expedição de Informações.
-
04/08/2025 19:51
Expedição de Alvará.
-
18/07/2025 16:15
Expedição de Informações.
-
02/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
À parte autora para dar cumprimento, em seus exatos termos, ao determinado no despacho de ID 189302822, em cinco dias, sob pena de extinção. -
21/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
1) Indefiro a expedição de mandado de pagamento diante da não quitação total das obrigações. 2) Indefiro a planilha apresentada no ID 187385525.
Deve o exequente atentar que sobre o valor depositado voluntariamente não deverão incidir juros nem correção monetária a contar da data do depósito.
O termo inicial de eventual débito remanescente deverá ser a data imediatamente posterior à data do depósito espontâneo e não aquela determinada na sentença, que serviu de parâmetro para o primeiro cálculo efetuado (faz-se um primeiro cálculo até a dada do depósito e outro do valor remanescente).
Deverão ser apresentadas tantas planilhas quantos forem os depósitos realizados e os saldos remanescentes a serem atualizados após cada depósito. - R$ 4.158,67 em 06/08/2024. - R$ 8.682,67 em 09/12/2024.
O termo inicial para incidência da correção monetária deve ser a partir do julgado que majorou a indenização (26/11/2024 - ID 167177544).
Juros da citação (14/03/2024).
A multa de 10% (dez por cento) prevista no § 1º do artigo 523 do CPC é devida a partir do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, enunciado 13.9.1) - sentença ID 123154946.
Também não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória (obrigação de fazer), tampouco sobre ela incide o art. 523, § 1º do CPC, conforme os enunciados 13.9.5 e 14.2.5 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024.
Atente-se à data de intimação da decisão antecipatória da tutela (18/03/2024 - ID 107706937), bem como ao decurso do prazo para cumprimento da obrigação (24h).
Exclua-se do cálculo da multa o dia do cumprimento.
Apresente data inicial e final de incidência e o valor total da multa executada. -
05/05/2025 05:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 05:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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09/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/02/2025 17:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:31
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 06:45
Recebidos os autos
-
22/01/2025 06:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:50
Juntada de Petição de contra-razões
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15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/10/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:32
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 23:20
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 23:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 20:44
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 20:44
Juntada de Projeto de sentença
-
08/05/2024 20:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2024 20:44
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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03/04/2024 13:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2024 13:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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03/04/2024 13:20
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:29
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 19/03/2024 19:14.
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20/03/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 09:48
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 17:46
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/03/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2024 13:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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04/03/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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