TJRJ - 0804562-47.2024.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 06:21
Baixa Definitiva
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29/11/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo autor, para MAJORAR o valor arbitrado a título de compensação por danos morais para R$ 12.000,00 (doze mil reais), com os acréscimos legais na forma já fixada na sentença, por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se o longo período em que o autor ficou privado do serviço essencial, cerca de um mês.
Fica mantida, no mais, a sentença, sendo apreciadas todas as questões aduzidas no recurso e dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais, por não se tratar de recurso improvido, valendo esta súmula como acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. . -
26/11/2024 11:00
Provimento
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13/11/2024 00:06
Publicação
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13/11/2024 00:05
Publicação
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11/11/2024 11:50
Inclusão em pauta
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11/11/2024 09:49
Retirada de pauta
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11/11/2024 09:48
Recebimento
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07/11/2024 00:05
Publicação
-
29/10/2024 17:41
Inclusão em pauta
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29/10/2024 16:00
Conclusão
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29/10/2024 15:57
Distribuição
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29/10/2024 15:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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