TJRJ - 0802198-86.2023.8.19.0253
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 13:40
Baixa Definitiva
-
22/01/2025 13:39
Documento
-
29/11/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 00:00
Edital
Acordam os juízes que integram a Quinta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo autor, para reformar em parte a sentença e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de danos patrimoniais e CONDENAR o Réu a restituir ao autor o valor de R$ 47,00, na forma simples, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros legais de 1% ao mês desde a citação, referente ao corte de unha do animal, pois de fato, tal despesa não se coaduna com o tratamento emergencial objeto da lide.
Mantida no mais a sentença, apreciadas todas as questões aduzidas no recurso e dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais, por não se tratar de recurso improvido, valendo esta súmula como acórdão, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. -
26/11/2024 11:00
Provimento em Parte
-
13/11/2024 00:06
Publicação
-
13/11/2024 00:05
Publicação
-
11/11/2024 11:50
Inclusão em pauta
-
11/11/2024 09:48
Retirada de pauta
-
11/11/2024 09:47
Recebimento
-
07/11/2024 13:15
Conclusão
-
07/11/2024 00:06
Publicação
-
07/11/2024 00:05
Publicação
-
06/11/2024 10:24
Inclusão em pauta
-
05/11/2024 19:21
Recebimento
-
18/10/2024 19:45
Conclusão
-
18/10/2024 19:44
Reativação
-
15/10/2024 19:45
Recebimento
-
26/01/2024 00:06
Publicação
-
25/01/2024 15:44
Baixa Definitiva
-
24/01/2024 14:47
Mero expediente
-
19/01/2024 14:07
Conclusão
-
19/01/2024 14:04
Distribuição
-
19/01/2024 14:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803458-36.2024.8.19.0037
Nelma Pereira de Freitas
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Emanoel da Costa Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/04/2024 16:41
Processo nº 0804562-47.2024.8.19.0204
Ronaldo da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Victor Andrade de Santa Helena
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2024 10:54
Processo nº 0800804-09.2024.8.19.0027
Paulo Sergio Terra Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Nicyara Poeys de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2024 14:48
Processo nº 0803937-70.2023.8.19.0067
Michele Silva Bastos
Banco do Brasil SA
Advogado: Vanessa Cristina de Oliveira Pereira Oli...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2023 11:19
Processo nº 0957725-74.2024.8.19.0001
Alberano Guedes de Carvalho
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Antonio Carlos Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2025 05:05