TJRJ - 0805860-62.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:24
Juntada de Petição de procuração
-
02/09/2025 19:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/09/2025 19:03
Audiência Mediação realizada para 02/09/2025 11:30 6ª Vara Cível da Regional do Méier.
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01/09/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional do Méier
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24/07/2025 16:30
Audiência Mediação designada para 02/09/2025 11:30 CEJUSC da Regional do Méier.
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24/07/2025 16:28
Audiência Mediação cancelada para 02/09/2025 11:30 6ª Vara Cível da Regional do Méier.
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24/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0805860-62.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMIR SOARES POUBEL RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Defiro Gratuidade de Justiça.
Cuida-se de ação de repactuação de dívidas proposta por ADEMIR SOARES POUBEL em face de: 1) ITAÚ UNIBANCO S/A; 2) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A; e 3) CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Deferida tutela de urgência no id 107134824 para determinar que os réus se abstenham de descontar valores, que em sua totalidade, superem o patamar de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos recebidos pelo autor.
Decisão proferida nos autos do agravo de instrumento interposto pelo réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A dando provimento ao recurso para anular a decisão que deferiu a tutela de urgência no id 107134824, devendo este juízo proferir nova decisão em atenção aos ditames dos artigos 104-A e seguintes do CDC.
DECIDO.
Considerando o teor do acórdão proferido no id 149283713, REVOGO A TUTELA DE URGÊNCIA concedida no id 107134824, devendo ser oficiado ao órgão pagador do autor para que sejam restabelecidos os descontos realizados no contracheque, sem cobrança dos débitos pretéritos.
Nesse sentido, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pela Central de Mediações do Fórum do Méier (CEJUSC Méier), localizado na sala 307 (3º andar), no dia 2/9/2025 às 11h30, de acordo com o art. 104-A, caput, do CDC, com a presença de todos os credores de dívidas decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada (art. 54-A do CDC), na qual a autora apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
Frise-se que não poderão ser objeto do plano de repactuação dívidas prescritas e contratos não reconhecidos pelo consumidor e suspeitos de fraude, além das demais situações previstas nos § 3º do artigo 54-A e §1º do artigo 104-A da Lei 8078/90.
INTIMEM-SE as instituições financeiras ora rés, por seus setores de renegociação de dívidas, para comparecimento na data acima designada, com poderes plenos para transigir, sob pena de aplicação das sanções previstas no § 2º do artigo 104-A da Lei 8078/90.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
18/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:52
Outras Decisões
-
18/07/2025 12:49
Audiência Mediação designada para 02/09/2025 11:30 6ª Vara Cível da Regional do Méier.
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27/05/2025 18:52
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO BESSA JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de MAYRA LIMA VIEIRA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0805860-62.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMIR SOARES POUBEL RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Cumpra-se o v.
Acórdão.
Dê-se vista às partes.
Após, retorne para decisão.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
26/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 18:06
Juntada de acórdão
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30/09/2024 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 12:17
Audiência Mediação realizada para 30/09/2024 11:30 6ª Vara Cível da Regional do Méier.
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30/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:05
Juntada de acórdão
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03/09/2024 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional do Méier
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02/09/2024 14:25
Audiência Mediação designada para 30/09/2024 11:30 CEJUSC da Regional do Méier.
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02/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2024 00:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:15
Decorrido prazo de Banco Santander em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2024 00:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:08
Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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