TJRJ - 0809237-62.2024.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:40
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2025 13:26
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:52
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809237-62.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEA RAIMUNDO DE CARVALHO RÉU: BANCO MASTER S.A., PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
Primeiramente, menciona-se que este Magistrado tomou posse na titularidade deste Juízo na data de 01/11/2024, sendo este o primeiro contato com os autos.
No mais, indefiro o pedido de reconsideração de id. 157037047,na medida em que a requerente não trouxe qualquer fato novo que pudesse alterar o entendimento do juízo. 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Citem-se/intimem-se, por meio eletrônico, para resposta/contestação no prazo legal. 3.
Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, ressalvando a possibilidade de sua realização no curso do feito, caso requerido pelas partes. 4.
Acostados documentos ou existindo preliminares na contestação, intime-se a parte autora em réplica no prazo legal. 5.
Após, intimem-se as partes para, em 5 dias, especificarem as provas que desejam produzir.
BARRA MANSA, 25 de novembro de 2024.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
27/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2024 15:28
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 20:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 21:40
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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