TJRJ - 0800472-65.2024.8.19.0084
1ª instância - Carapebus/Quissama J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 13:52
Baixa Definitiva
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15/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:51
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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26/06/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 11:38
Expedição de Informações.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã Estrada do Correio Imperial, 1003, Piteiras, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 SENTENÇA Processo: 0800472-65.2024.8.19.0084 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEYTON GAVINHO PINTO RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação ajuizada pela parte autora em face da parte ré, ambas acima indicadas.
Analisando detidamente os autos, verifico que a parte autora possui residência no Município de Campos dos Goytacazes, falecendo a este juízo competência para processar e julgar a demanda.
O art. 51 da Lei 9.099/95 diz que: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) III - quando for reconhecida a incompetência territorial”.
O §1º, por sua vez, diz que: “A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
Isto posto, reconheço, ex officio, a incompetência deste juízo para julgar a presente demanda, e, com fulcro nos art. 51º, III, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da incompetência territorial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
QUISSAMÃ, 15 de março de 2025.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
14/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 16:24
Extinto o processo por incompetência territorial
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15/03/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 14:50
Outras Decisões
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18/12/2024 16:49
Conclusos para decisão
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18/12/2024 16:49
Juntada de Projeto de sentença
-
18/12/2024 16:49
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã Estrada do Correio Imperial, 1003, Piteiras, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DESPACHO Processo: 0800472-65.2024.8.19.0084 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEYTON GAVINHO PINTO RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DEVOLVA-SEo projeto para correção.
QUISSAMÃ, 12 de novembro de 2024.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
14/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 19:58
Conclusos para despacho
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29/10/2024 19:58
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 19:58
Recebidos os autos
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01/10/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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09/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 11:34
Juntada de petição
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de CLEYTON GAVINHO PINTO em 11/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:22
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2024 03:06
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 03:01
Desentranhado o documento
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10/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 00:58
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 14:49
Audiência Conciliação cancelada para 06/08/2024 10:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã.
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08/05/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 14:37
Audiência Conciliação designada para 06/08/2024 10:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã.
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08/05/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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