TJRJ - 0812593-80.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 13:38
Baixa Definitiva
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25/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:38
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de TIELLE LIMA RIBEIRO DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ROMULO JOGAIB SALCIARINI em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de VR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ROSANE CRISTINA LIMA DE CARVALHO em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Foi realizada penhora "online", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
INTIME-SE para fins de oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO, se assim entender a parte executada.
Aguarde-se notícia daquele depositário acerca do número da conta corrente.
Com a vinda, em não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
Após, voltem para extinção da execução. -
18/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 11:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/10/2024 11:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 00:11
Decorrido prazo de VR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 08:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/10/2024 08:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:16
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de ROSANE CRISTINA LIMA DE CARVALHO em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO ALVES DE AZEVEDO em 02/09/2024 23:59.
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de TIELLE LIMA RIBEIRO DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ROMULO JOGAIB SALCIARINI em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de VR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/08/2024 09:06
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 09:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2024 09:06
Juntada de Projeto de sentença
-
09/08/2024 09:06
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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01/07/2024 15:51
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
01/07/2024 15:51
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 15:14
Juntada de aviso de recebimento
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01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO ALVES DE AZEVEDO em 30/04/2024 23:59.
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19/04/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:42
Ato ordinatório
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18/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 17:28
Audiência Conciliação designada para 01/07/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
16/04/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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