TJRJ - 0805932-74.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 09:14
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:58
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
17/03/2025 01:21
Decorrido prazo de ANDRE ALMEIDA ROCHA em 13/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 01:20
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ANDRE ALMEIDA ROCHA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:54
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0805932-74.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE ALMEIDA ROCHA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando que a parte autora deu quitação quanto aos termos da presente demanda, nada mais tendo a reclamar quanto às obrigações de dar e fazer, determino a expedição de mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
30/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de ANDRE ALMEIDA ROCHA em 24/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:21
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0805932-74.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE ALMEIDA ROCHA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 O levantamento se dará com a quitação total ao processo.
Diga a parte autora se dá quitação, em 5 dias.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
26/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:10
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de ANDRE ALMEIDA ROCHA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/09/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 08:26
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 08:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/09/2024 08:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 21/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ANDRE ALMEIDA ROCHA em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:15
Processo Reativado
-
26/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:15
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 14:22
Baixa Definitiva
-
20/05/2024 14:22
Transitado em Julgado em 04/05/2024
-
07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de ANDRE ALMEIDA ROCHA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 06/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2024 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2024 17:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/04/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 15:15
Juntada de Projeto de sentença
-
09/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
28/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
-
19/03/2024 15:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
19/03/2024 15:16
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2024 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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04/02/2024 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 19:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2024 19:23
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 19:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
31/01/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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