TJRJ - 0814020-04.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 07:37
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:38
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0814020-04.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE CONCEICAO QUEIROZ DE OLIVEIRA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Tendo em vista a satisfação do crédito conferida pelo exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono com poderes para receber, com as cautelas de praxe.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
12/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 00:24
Decorrido prazo de DENISE CONCEICAO QUEIROZ DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:48
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/01/2025 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
1) Diante do alegado, Expeça-se mandado de verificação no endereço da parte Autora, devendo o Sr.
OJA certificar minuciosamente quanto ao regular fornecimento de água na unidade consumidora, bem como quanto ao aparente estado de conservação e funcionamento do relógio medidor. 2) Após, voltem conclusos. -
26/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:37
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de DENISE CONCEICAO QUEIROZ DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:21
Processo Reativado
-
05/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:21
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 20:19
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 20:19
Baixa Definitiva
-
04/06/2024 20:19
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
23/05/2024 00:26
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2024 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2024 16:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/04/2024 09:18
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 09:18
Juntada de Projeto de sentença
-
16/04/2024 09:18
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
11/04/2024 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/04/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/04/2024 11:26
Juntada de Ata da Audiência
-
09/04/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/02/2024 11:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/02/2024 11:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/04/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/02/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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