TJRJ - 0842648-72.2024.8.19.0209
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:16
Juntada de aviso de recebimento
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCELA BARBOSA DOS SANTOS VERAS em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 12:52
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0842648-72.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: JOSE LUIZ SEIXAS RAMOS 1.
Defiro o requerimento de gratuidade de justiça à parte exequente, considerando a comprovação de que possui rendimentos mensais aproximados a 1 salário mínimo, consoante contracheques de id. 155867675, o que evidencia impossibilidade de pagamento das despesas judiciais sem prejuízo de seu próprio sustento. 2.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias corridos, a iniciar na data da citação (CPC, artigo 231, § 3°, e artigo 829). 3.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º, do CPC). 4.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) úteis, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC). 5.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
26/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:41
Outras Decisões
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14/11/2024 12:00
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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