TJRJ - 0837505-23.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 18:22
Juntada de Petição de requerimento de protesto
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26/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0837505-23.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NOVA ORIGINAL COMERCIO DE MATERIAL DE ESCRITORIO RÉU: RLF ADMINISTRADORA E CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA Defiro a penhora por meio eletrônico através do sistema SISBAJUD na modalidadede repetição programada pelo prazo de 30 dias.
A ordem de bloqueio foi protocolada sobnº 20.***.***/5608-32,ora vinculada ao feito.
Aguarde-se o prazo detrinta diaspara consulta.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
21/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DE MATOS VIANA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 18:37
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:48
Processo Reativado
-
20/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:48
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 12:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/12/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2024 09:33
Baixa Definitiva
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01/12/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 09:33
Transitado em Julgado em 01/12/2024
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29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0837505-23.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NOVA ORIGINAL COMERCIO DE MATERIAL DE ESCRITORIO RÉU: RLF ADMINISTRADORA E CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA Homologo, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo estabelecido pelas partes, e declaro extinto o processo com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Noticiado o cumprimento da transação, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento de valor eventualmente depositado através de ID depósito em favor da parte autora e/ou seu patrono, se tiver poderes específicos para receber e dar quitação.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
27/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:14
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 14:14
Homologada a Transação
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27/11/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 10:40
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 10:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
27/11/2024 10:40
Juntada de Ata da Audiência
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27/11/2024 09:06
Juntada de Petição de contra-razões
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26/11/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 15:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/11/2024 14:14
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 11:13
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 10:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/10/2024 11:13
Distribuído por sorteio
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09/10/2024 11:13
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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